DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; DANO MATERIAL

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              37021 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, ambos de nacionalidade portuguesa, estado civil casados, residentes na Rua General Alencastro Guimarães, 177 e na Rua Tibagi, 180, na cidade do Rio de Janeiro, um de profissão feirante e o outro motorista são proprietários do auto carga marca Chevrolet. Em 1964, uma caminhoneta que servia à Câmara dos Deputados causou um acidente que obrigou o motorista do veículo de propriedade dos suplicantes a desviar, o que acabou ocasionando em capotamento e incêndio no automóvel. Os suplicantes alegam que o acidente, que causou a morte dos ocupantes do veículo, perda do veículo e da féria apurada com o transporte realizado foi causado pelo suplicado. Dessa forma, requerem a notificação da União Federal a fim de que haja uma vistoria e apresentação de quesitos para arbitramento dos prejuízos. Autos inconclusos

              União Federal (réu)