Durante a viagem de do Porto de Santa Fé do Rosário, Argentina para o Porto do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro o patacho Maria Dominga Marralin abriu-se e grande parte da carga de alfafa que transportava apodreceu. Após o dano o patacho aportou para o descarregamento e a carga foi recolhida à Doca Nacional. O capitão da embarcação fez protesto perante o Cônsul da República da Argentina que ordenou uma vistoria para avaliar as avarias. Na vistoria o perito avaliou que o casco e demais aparatos da embarcação estavam em mau estado e que as avarias foram produzidas pela água do mar. A carga tinha seguro no valor de dois mil pesos de ouro. O autor pede o recebimento do valor do seguro e do frete e requer que a autoridade judicial tome por termo o abandono da carga. O pedido foi indeferido e os autores recorreram encaminhando apelação ao STF que foi denegada. Os apelantes foram condenados a pagar as custas processuais. Cita-se o Código Comercial, artigo 711, parágrafo 9o pelo qual o STF considerou que o réu não deve responder por avaria oriunda de dano de algumas partes do navio, como o mastro, vela e muito menos casco do navio, sob pena do contrato de seguro se reverter em jogo ou aposta.
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; DANO MATERIAL ; TRANSPORTE MARÍTIMO; AVARIA GROSSA; CONTRATO; SEGURO; DIREITO MARÍTIMO
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Dossiê/Processo
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1892
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal