DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; DANO MATERIAL

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              A autora era mulher, estado civil casada, assistida por seu marido André de Oliveira Barboza, comerciante. Fundamentados no Código do Processo Civil, artigo 291, requereram uma indenização contra Manoel de Souza, imigrante de nacionalidade portuguesa, solteiro, residente na Rua Ronald de Carvalho, 175, Imobiliária Santa Alexandrina Ltda., com sede na Rua Francisco Serrador, 90, Cibel, sociedade comercial com sede na Rua Almirante Barroso, 02, e Construções Especializadas Meanda Ltda., com sede na Rua Nilo Peçanha, 26. A autora era proprietária do prédio na Rua Gonçalves Dias, vizinha do imóvel de Manoel de Souza, e este promoveu uma escavação em seu imóvel causando uma fenda na parede do prédio da autora. Mesmo alertando aos réus, não houve nenhuma providência tomada. O juiz da sentença Raphael Rolim homologou a vistoria requerida pela autora

              Imobiliaria Santa Alexandrina Limitada (réu). Cibell Construtora Irmãos Becker Limitada (réu). Construções Especializadas Meanda Limitada (réu)