DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              A autora, estado civil viúva, por si e como tutora nata de seus filhos, propôs ação ordinária de indenização contra Rio Light S/A. O marido da autora e pai dos seus filhos conduzia um bonde de propriedade da ré, quando devido aos trilhos soltos, sofreu acidente que resultou em sua morte. A ré possuía culpa, pois não reparou os trilhos no tráfego. O falecido sustentava a casa e a indenização devia ter base o ordenado no valor de CR$19.800,00. A autora requereu reembolso das despesas com funeral, 2/3 dos vencimentos, pensões vencidas acrescidas de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$200.000,00. Autos inconclusos.

              Rio Light Sociedade Anônima (réu)