11639
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Dossiê/Processo
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1929
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O justificante havia sido processado pelo juízo, conforme o Código Penal, artigo 338. Pediu entrega dos autos, onde se pedia que fosse justificado se, quando serviu em comissão na 1a. Sessão da Secretaria de Polícia, como encarregado de processar licenças de funcionários de casas de diversões, desviava valores relativos às guias, causando prejuízos à Fazenda Nacional, favorecendo a outros ou a si próprio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931