DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              35786 · Dossiê/Processo · 1963; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, viúva, costureira, moveu contra o I.A.P.M uma ação ordinária, por conta de um acidente em que escorregou no banheiro do Hospital Central dos Marítimos, aonde estava internada, sofrendo a fratura do membro superior direito, assim requereu o pagamento de indenização, em forma de prestações mensais, vencidas e vencendas, correspondentes a 40 por cento do dobro do salário mínimo em vigor, relativo ao acidente que sofreu por sua redução na capacidade laborativa. Em 1965 o juiz julgou a ação procedente. Em 1966 o TFR negou provimento á apelação. A autora não levantou a quantia a receber, e deixou o prazo se esgotar

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)