DIREITO CIVIL; SEGURANÇA DO TRABALHO; INSALUBRIDADE; INDENIZAÇÃO

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              Processo Judicial
              3150 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, estdo civil solteiro, exerce a profissão de praticante de condutor da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente na Rua Eugênia, cidade do Rio de Janeiro, sofreu um acidente de trabalho no momento em que cobrava uma passagem e escorregou na escada do trem, sofrendo pancada de uma das rodas. O mesmo requer o pagamento de uma indenização. É citada a Lei nº 3724 de 15/01/1919, artigo 22. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              Sin título