Os autores requereram execução da sentença proferida a seu favor e que se fizesse o cálculo do valor principal, juros da mora e custas para que se efetuasse pagamento, em 24 horas, sob pena de penhora. A inicial se referia ao pedido de pagamento de um seguro no valor de 470.000$000 réis, referente a mercadorias que estavam no estabelecimento dos autores na cidade de Deodoro, estado do Paraná e foram atingidas por incêndio. Pedido deferido. A ré entrou com embargos que foram admitidos pelo juiz. O autor agravou a decisão, agravando seu despacho. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte ao agravo para que os embargos fossem rejeitados in limine. A ré embargou o acórdão, mas o STF o rejeitou. Baixando os autos o juiz julgou improcedente o embargo e confirmou a penhora. A ré agravou ao STF. As partes entraram em acordo para quitar a dívida e celebraram termo de desistência, homologado pelo juiz
Sin títuloDIREITO CIVIL; SEGURO; PENHORA
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Dossiê/Processo
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1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal