DIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO E ENQUADRAMENTO

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              35396 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, profissão professor, estado civil solteiro, residente na Rua do Progresso, 52, foi dispensado do Instituo de Surdos Brasileiros do Ministério da Educação, mesmo havendo adquirido estabilidade. Assim, requereu sua reintegração no cargo e seu enquadramento no Código E-C-509, referente aos professores de ensino especializado da Lei nº 3780 de 12/07/1960. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Desta forma, o autor, não se conformando, interpôs recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido

              União Federal (réu)