DIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES VENCIDAS

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              26923 · Dossiê/Processo · 1968; 1974
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, residente na cidade do Rio de Janeiro, era funcionário efetivo do Ministério da Saúde, classificado como operador de raios x e lotado no Serviço Nacional de tuberculose. Contudo, mesmo trabalhando como operador de raios x desde 1957, o suplicante somente a partir de 1967 passou a receber a gratificação de 40 por cento concedida pela Lei nª 1234 de 14/11/1950. A alegação para o atraso do pagamento da gratificação era de que sua designação para o trabalho foi feita mediante ofício e não de portaria. O suplicante expôs que sempre esteve cadastrado na seção de pessoal do Ministériª Pediu o pagamento das gratificações vencidas. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficiª A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)