40060
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram de nacionalidade brasileira, o primeiro estado civil casado, e o segundo solteiro, todos matriculados na Delegacia do Trabalho Marítimo do Estado da Guanabara e do Rio de Janeiro. Impetraram mandado de segurança nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os autores alegaram que o réu se recusava a promover a sindicalização dos impetrantes, o que seria ilegal, segundo a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 36, além da CLT, artigo 540, que garantiria o direito à sindicalização. Assim, requereram medida liminar para que ficassem em iguais condições aos seus companheiros. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos da parte ré, que foi negado
Sin título