DIREITO CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE ; PERDAS E DANOS

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE ; PERDAS E DANOS

          Termos equivalentes

          DIREITO CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE ; PERDAS E DANOS

            Termos associados

            DIREITO CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE ; PERDAS E DANOS

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE ; PERDAS E DANOS

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              30243 · Dossiê/Processo · 1953; 1955
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, solteiro lustrador se acidentou quando viajara como passageiro de um trem, onde caiu sofrendo fratura em todo o corpo, requereu o pagamento de uma indenização correspondente a incapacidade parcial e permanente resultante de tal acidente ferroviário, pelas perdas, danos e prejuízos de tal acontecimento, já que a ré, na qualidade de transportadora, tem que oferecer segurança e conforto aos seus passageiros. decreto 2681, de 07/12/1912, responsabilidade civil das estradas de ferro. Ação inconclusa

              Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)