Trata-se de carta de sentença extraída dos autos de assignação de 10 dias, passada a favor dos suplicantes, negociantes, contra o suplicado, para que este pague o valor de 3:850$000 réis referente ao fornecimento feito ao suplicado de 70 toneladas de carvão, que este se nega a pagar. O Juiz julgou improcedente os embargos
Sin títuloDIREITO CIVIL; TRANSPORTE MARÍTIMO; MERCADORIA; INDENIZAÇÃO
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Os suplicantes, comerciantes, que por Bocwel, Willians Companhia, lotes foram remetidos do Porto Pernambuco pelo vapor Bonar, de propriedade da suplicante, 1000 sacos de açúcar com destino ao porto da Capital Federal, alegam que o referido vapor fez escala no Porto de Santos, atrasando com isto o descarregamento das ditas mercadorias e causando prejuízos aos suplicantes, devido a diferença do preço corrente do gênero entre os dias que a mercadoria deveria ser entregue e o da efetiva descarga. Em virtude disto os suplicantes requerem que seja a suplicada condenada a pagar o valor de 1:2000$000 réis, referente ao prejuízo causado pela dita diferença de preços. O juiz julgou perempta a ação
Sin títuloOs autores, negociantes com casa de comissões e consignações, tendo os suplicados, estabelecidos no Beco da Lapa dos Mercadores n° 1 , comprado deles carregamento de xarque procedente de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, correndo todas as despesas por conta dos suplicados, alegaram que o navio Otto Graff zu Otolberg no qual vinha o xarque, teve despesas com o atraso descargue do carregamento no porto destinado, despesa esta paga pelos suplicantes. Em virtude disto, os suplicantes requereram a restituição do valor das despesas, no total de 1:552$800, juros e custas. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo.
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