DIREITO CIVIL; TRANSPORTE MARÍTIMO; MERCADORIA; SEGURO; INDENIZAÇÃO

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              17746 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, comerciantes estabelecidos na Paraíba do Norte, contrataram com a ré um seguro para mercadorias qiue viessem a ser embarcadas na Paraíba ou em Cabedello. Acontece que embaracaram 221 fardos de algodão no vapor Itanema e os asseguraram pelo valor de 105:000$000 réis. 90 fardos sofreram avaria grossa. Assim, fundamentados no Decreto 3084 de 1898 e no Regulamento 737 de 1850, artigo 301, requereram o pagamento da quantia de 43:706$250 como indenização. A ré embargou a ação proposta. O juiz recebeu os embargos sem condenação. A autora agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo. Os autos foram baixados e o juiz julgou procedente a ação. A ré apelou, mas os autos estão inconclusos

              Sem título