DIREITO CIVIL; TRANSPORTE MARÍTIMO; SEGURO; INDENIZAÇÃO

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              17922 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, por seu encarregado A. Lancar, e escritório à Rua Buenos Aires 4, tinha feito seguro contra perda total na carga da barca Laura Haldt com a seguradora ré, à Rua de São Pedro 30. Houve naufrágio com a perda de embarcação e parte da carga. Pediram a autorização para abandono de carga e recebimento do valor de 290:000$000 réis como parte do seguro de 350:000$000 réis, 6:160$000 réis por transporte de carga, 15:111$300 réis do prêmio e 18:112$300 réis por despesas de defesa de carga. Foi deferido o requerido. A ré agravou a decisão que foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz condenou a ré nos termos do Regulamento 737 de 1850 artigo 259 a pagar a quantia pedida na inicial. A ré agravou a sentença e o Supremo negou provimento ao agravo. Feitas as contas, o juiz confirmou sua sentença que foi apelada para o Supremo Tribunal Federal. Os autos, porém, encontram-se inconclusos.

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