A autora, com escritório à Rua Visconde de Inhaúma, 134, uma companhia de seguros, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 1.169,692 cruzeiros, referente ao extravio e faltas verificadas nas mercadorias de seus segurados, transportadas nos navios da ré. A suplicante fundamentou o seu pedido no Código Comercial, artigos 728, 102, 494, 519 e 529. O juiz Manoel Benedito Lima julgou procedente a ação. A ré apelou desta para o TFR que negou provimento ao recurso. seguro marítimo, transporte marítimo
Zonder titelDIREITO COMERCIAL; CONTRATO; DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO; TRANSPORTE MARÍTIMO
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A autora, com sede na Avenida Rio Branco, 91, contratou o seguro de mercadorias diversas transportadas em navios da ré. Acontece que as mercadorias foram extraviadas, roubadas ou avariadas, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 485.535,60 como indenização. Alega que a responsabilidade pelo transporte era da ré, fundamentando-se no Código Comercial, artigos 102, 529, 519. Assim, requer a restituição da referida quantia. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que reformou em parte a sentença
Zonder titelAs autoras, sociedades de seguros, contrataram um seguro de mercadorias a favor do Banco do Brasil S.A que seriam transportadas de Bahia Blanca a Santos pelo navio Ary Parreiras, de propriedade do réu. Essas mercadorias foram avariadas por água do mar, obrigando-as ao pagamento do valor de NCR$ 3334,59 como indenizaç㪠De acordo com o Código Comercial, artigos 102, 519, 529, 728, requereram a restituição da referida quantia. A juíza Maria Rita Soares de Andrade deu provimento à ação e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª O réu entrou com uma ação extraordinária, mas desistiu da mesma
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