Os impetrantes realizaram contratos de mútuo hipotecário com a Caixa Econômica Federal, em que ofereciam diversos imóveis a esta. Contudo, a diretoria da recebedoria federal no estado da Guanabara insistia em cobrar o pagamento do imposto do selo relativo às escrituras. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e em acórdãos de outros mandado de segurança similares, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que as escrituras fossem lavradas sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o TFR, relator Marcio Ribeiro, que deu provimento aos recursos. A parte vencida, agora a autora, interpôs recurso ordinário ao STF, relator Luiz Gallotti, que deu provimento
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)DIREITO COMERCIAL; DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMÓVEL; MÚTUO; IMPÔSTO DO SÊLO
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41657
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Dossiê/Processo
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1961; 1965
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ