37430
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Dossiê/Processo
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1952
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As agravantes, nos autos da ação ordinária de indenização por avaria de carga movida contra os agravados, não se conformando como despacho que negou seguimento a apelação para retificação do valor a ser pago como indenização, interpôs agravo de instrumento para o Tribunal Federal de Recursos. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido do agravante. No entanto, ainda não satisfeito com a sentença pois o juiz não fixou desde logo a quantia da indenização, impetrou o agravo e instrumento no TFR, onde os ministros deferiram o pedido
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