Os autores propuseram uma ação ordinária contra Refinaria de Petróleo de Manguinhos, Sociedade Anônima. Segundo os suplicantes, quando a ré foi constituída, ficou acordado que 100 partes beneficiárias seriam atribuídas aos seus fundadores, conferindo também o percentual de 10 por cento dos lucros líquidos sociais de cada exercício. Os autores eram donos de 75 partes beneficiárias e alegaram que estas são contratuais e não poderiam ser alteradas unilateralmente, como havia ocorrido. Desta maneira, os autores exigiram que a ré fosse condenada ao pagamento das diferenças entre as quantidades recebidas e as devidas. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação, o autor recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento a apelação
UntitledDIREITO COMERCIAL; SOCIEDADE ANÔNIMA
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Dossiê/Processo
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1961; 1981
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara