42899
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Dossiê/Processo
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1969; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes são contribuintes do INPS e, amparados pela lei n.1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, §21 impetraram mandado de segurança contra a Superintendência Regional do INPS por violar direito líquido e certo dos autores. Os impetrantes, já podendo pedir aposentadoria, preferiram continuar em atividade e recebendo o abono de permanência em serviço, gratificação que sempre seria revista reajustada conforme as variações do valor dos salários deixou de revisar anualmente o abono de permanência em serviçª Foi aberto 2° volume dos autos porém o mesmo não encontra-se anexadª
Sem título