DIREITO DO TRABALHO; EXTRA-NUMERÁRIOS

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              37528 · Dossiê/Processo · 1952; 1957
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são guardas do Serviço Nacional de Febre Amarela, extra-numerários diaristas da União Federal. Todos são obrigados a se deslocar da sede do serviço a fim de combater o mosquito transmissor da febre amarela. Pelo Decreto nº 18517, de 30/04/1945 e pelo Decreto nº 30772, de 23/04/1952, os impetrantes afirmam que tem direito a receber indenização das despesas de alimentação e pousada. A diária não poderia ser de valor inferior a Cr$ 40,00. Contudo, a autoridade coatora só admitiu o pagamento nas bases de Cr$ 20,00 e Cr$ 25,00. Assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de perceberem as diárias na base mínima de Cr$ 40,00. O juiz concedeu a segurança. A impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que denegou provimento aos recursos

              Chefia do Serviço Nacional de Febre Amarela, Setor do Rio Grande do Norte (réu)