DIREITO PENAL; CARTA TESTEMUNHAL

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              21282 · Dossiê/Processo · 1938; 1940
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, na ação executiva que lhe moveu o Ministério do Trabalho, não aceitando o despacho do juiz, que negou seguimento ao agravo, com fundamento no Decreto nº 5449 de 16/01/1922, artigo 3, quis interpor carta testemunhal para o Supremo Tribunal Federal. Como a carta testemunhal não foi feita dentro do prazo estipulado pelo Regimento Interno da Corte Suprema, a causa foi julgada deserta