21282
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Dossiê/Processo
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1938; 1940
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, na ação executiva que lhe moveu o Ministério do Trabalho, não aceitando o despacho do juiz, que negou seguimento ao agravo, com fundamento no Decreto nº 5449 de 16/01/1922, artigo 3, quis interpor carta testemunhal para o Supremo Tribunal Federal. Como a carta testemunhal não foi feita dentro do prazo estipulado pelo Regimento Interno da Corte Suprema, a causa foi julgada deserta