DIREITO PENAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; DEPORTAÇÃO

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              18378 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O justificante, natural da Bélgica, negociante, tendo sido recolhido à Casa de Detenção à disposição do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, para ser extraditado para seu país de origem a mais de 60 dias, requereu a citação da ré na pessoa de seu representante legal, sob pena de revelia, para virem depor testemunhas, em dia e hora designados, requisitando-se do diretor da Casa de Detenção a presença do autor para assistir a inquirição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.