DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CAÇA ILEGAL

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CAÇA ILEGAL

          Termes équivalents

          DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CAÇA ILEGAL

            Termes associés

            DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CAÇA ILEGAL

              1 Description archivistique résultats pour DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CAÇA ILEGAL

              547 · Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante e advogado pede uma ordem de soltura dos pacientes Idelfonso Campello, negociante, residente à Rua do Resende, cidade do Rio de Janeiro; Francisco Cordovil de Siqueira Mello, preparador da Faculdade de Medicina, residente na Estrada Capenha, RJ; José Francisco da Silva, negociante, residente à Rua Barbosa, RJ; Miguel Maia, comerciante, residente à Rua Candida Bastos, RJ; e Torquato Caldas, funcionário público, residente à Rua Silva Jardim, RJ. Todos residentes nesta capital, foram presos pela prática de caça ilegal em florestas pertencentes à União Federal: Floresta de S. Pedro, Floresta do Rio D´Ouro, Floresta do Tinguá, Floresta de Xerém, Floresta da Mantiqueira, Floresta João Pinto e Floresta Galvão. Estas estão localizadas nas serras de Petrópolis, São Pedro, Santo Antônio, Limeira e Cachoeira. Esse tipo de ilegalidade infringe o aviso no. 45 de 18/08/1917. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc