Tratava-se do caso em que no dia 31/10/1919 apresentaram-se ao fiel pagador da 2a. e 5a. Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil um inquérito dizendo ser Crimilde Avila de Moraes, escrevente do 1o. Distrito do Tráfego desta ferrovia, funcionário que na ocasião encontrava-se fora do quadro da Repartição. Pediu a folha de pagamento assinando e recebendo tal folha. Quatro dias depois, apresentou-se ao mesmo fiel pagador, o verdadeiro Crimilde Avila de Moraes, que também recebeu o pagamento, após constatada a falsidade da assinatura do primeiro indivíduo que compareceu para retirar o pagamento, sendo assim, a Estrada de Ferro Central do Brasil solicitou junto ao chefe de polícia a apuração do caso, para que seja investigada uma possível cumplicidade entre Crimilde Avila de Moraes e o primeiro indivíduo a receber o pagamento. O processo foi arquivado
Sem títuloDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; FALSIDADE IDEOLÓGICA
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A Procuradoria Criminal da República pediu arquivamento da investigação do réu e do inquérito que investigava fraude eleitoral ou falsidade ideológica. O indiciado solicitou uma carteira doméstica no dia 29/09/1928. No documento, constava o nome do réu, contudo, o réu deu o nome abreviado em seu registro eleitoral e requereu a 2a. via da carteira doméstica, em 03/09/1926, com nome de Marcellino Diogenes de São Luiz. O inquérito conforme requereu o procurador criminal
Sem títuloO réu solicitou carteira eleitoral em 10 de novembro de 1925. Na ocasião, disse que se chamava Antonio de Oliveira. Entretanto, quando requereu carteira particular no mês de abril de 1927, deu nome de Antonio Zeliciano de Oliveira. O inquérito foi arquivado, conforme requereu o procurador criminal
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