Antonio Fernandes Garcia apresentou certidão da 5ª Pretoria Civel, firmada por Leonel José Innocencio, que comprova seu registro eleitoral, sob termo 21. Quando foi certificado o registro de Francisco Antonio dos Santos, verificou-se o termo 31, e não o 21. A certidão falsa esteve incerta, para definição à qual pediu-se apuração. O juiz julgou extinta a ação penal.
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO; ALISTAMENTO ELEITORAL
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A autora denunciou o réu pelo fato de, ainda menor, ter alegado, falsamente, ter nascido em 1902, com intuito de ser incluído na lista dos eleitores do distrito muncipal de Santo Antônio. Em virtude deste fato, incorreu o réu nas penas do Decreto nº 4226 de 1920, artigo 22 e Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53. Por esta razão, a autora requereu a instauração de processo crime. fraude eleitoral. Juiz Aprigio Carlos de Amorim Garcia julgou extinta a ação penal
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de que o réu, residente à Rua Barão de Bom Retiro, 153, Rio de Janeiro, ter obtido carteira eleitoral declarando ser de nacionalidade brasileira, ao passo que requereu carteira particular como sendo de nacionalidade portuguesa. Julgada extinta a ação penal contra o réu
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de que o réu, residente à Rua Pereira da Silva, 142, ter obtido atestado de bons antecedentes declarando ser de nacionalidade portuguesa, ao passo que obteve carteira eleitoral declarando ser de nacionalidade brasileira. Julgada extinta a ação penal contra o réu
UntitledTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar as divergências do documento de réu, 24 anos de idade, profissão operário, residente à Rua Rodrigues Alves, 3-A, obtidos para fins eleitorais. Julgada extinta a ação penal contra o réu por se tratar de crime eleitoral
UntitledA autora denunciou o réu, profissão empregado municipal, residente à Estrada da Pavuna, 29, Rio de Janeiro, pelo fato de o mesmo ter-se apresentado ao Juiz da 4a. Vara Cível do Distrito Federal requerendo sua inclusão entre os eleitores da Paróquia Engenho Novo, instruindo seu pedido com documento falso. Incorrendo o réu na sanção de Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24, combinado com o Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53, a autora requereu a instauração de processo crime. Juiz Aprigio Carlos de Amorim Garcia julgou improcedente a denúncia contra o réu
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de que o réu, requerendo sua inclusão entre os eleitores do Méier, instruiu seu pedido com uma certidão passada pelo sub-inspetor da Polícia do Cais do Porto, no qual declarara que o alistando exercia o cargo de investigador. No entanto, após divergências observadas pelo Juízo do Alistamento Eleitoral, foi atestado que o réu nunca havia pertencido ao quadro de funcionários daquela repartição. Julgada extinta a ação penal contra o réu devido a se tratar de crime eleitoral
UntitledTrata-se de um inquérito para apurar a falsificação efetuada pelo réu. O denunciado com 27 anos de idade, estado civil casado, empregado na Companhia Leopoldina, residente na rua 2 de fevereiro no. 233 Bangu, pediu seu alistamento eleitoral com uma fotografia que não é a sua e nunca residiu em Bonsucesso. eleição. O juiz julgou extinta a ação penal.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de o réu, ter obtido carteira particular declarando ser de nacionalidade portuguesa, ao passo que obteve carteira eleitoral declarando ser de nacionalidade brasileira. Trata-se de crime político, praticado ao processo de alistamento, abrangido pela anistia conferida pelo governo provisório aos responsáveis por crimes eleitorais ocorridos até 24/10/1930 Decreto nº 20558, de 1931, artigo 1º. Julgada extinta a ação penal contra o réu
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar, instaurado para atestar a identidade do réu, de nacionalidade portuguesa, profissão negociante, 38 anos de idade, estado civil casado, residente à Rua Manoel Barbosa, 38, para fins eleitorais. Julgada prescrita a ação penal
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