A Loteria do Estado do Rio Grande do Sul acusa a Repartição Geral dos Telégrafos de deturpar os números da lista de premiados enviada a Esphera Rio de Janeiro. Este é o endereço da Loteria Rio Grande do Sul no Rio de Janeiro. O problema foi constatado nos telegramas de no. 6028, do dia 24/4/1929 e no de no. 3088, do dia 14/5/1929. A Repartição Geral dos Telégrafos nomeou uma comissão para investigar o responsável pelos erros. Confirmado o despacho que deferiu o arquivamneto dos autos, conforme requerimento do procurador criminal
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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A firma J. Taveira & Companhia dizia-se estabelecida no Pará, e tinha pedido o valor de 397:250$000 réis à Comissão Central de Requisitos do Exército por requisições feitas às tropas em operações no Maranhão em dezembro de 1925 e janeiro de 1926. Houve dívidas e no inquérito policial descobriu-se a inexistência de firma, ou empresa fantasma. A quantia foi descontada por particular, sem lesão ao Tesouro Nacional que nem sabia da real existência de José Gonçalves Texeira. Pediu-se arquivamento de inquérito. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo
UntitledTratava-se de inquérito para apurar falsificação eleitoral. O denunciado, para fins eleitorais, juntou documentos falsos onde atestava ser operário da Repartição Geral dos Correios. Ele tinha 28 anos de idade, era estado civil solteiro e residente à Rua Ipiranga, 110, cidade do Rio de Janeiro. Ele alegava que quando requereu a inclusão entre os nomes dos eleitores, trabalhava na tal repartição. Foi deferido o arquivamento requerido pelo procurador criminal
UntitledTratava-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a falsificação de documentos para alistamento eleitoral. O acusado 21 anos de idade, estado civil solteiro, para obter sua inclusão como eleitor do Distrito Municipal do Engenho Novo falsificou certidão de vínculo empregatício no Posto de Limpeza Pública de Campo Grande. O juiz mandou averiguar o inquérito policial como requereu o Procurador Criminal, tendo em vista que os autos não forneceram elementos suficientes para o procedimento criminal
Tratava-se de inquérito policial feito na 3ª. Delegacia Auxiliar a fim de apurar falsificação de documento para alistamento eleitoral. O acusado, 22 anos de idade, estado civil solteiro, teria falsificado documento que comprovava vínculo empregatício na Estrada de Ferro Central do Brasil. Foi confirmado o despacho do juiz substituto Aprígio G. de Amorim, que julgou improcedente a denúncia e mandou que se desse baixa na culpa
UntitledO réu, estado civil casado, requereu sua inclusão entre os eleitores do Distrito do Meier. No ato do alistamento, apresentou uma certidão do auxiliar do Posto de Limpeza Pública de Campo Grande Mario Costa. O documento afirmava que o indiciado trabalhava como ferrador no Posto, com diária no valor de 8$000 réis. No entanto, verificou-se que o nome de João não constava no ponto geral na data indicada na certidão. Foi confirmado o despacho do juiz substituto, que julgou improcedente a denúncia contra o réu. O processo foi arquivado posteriormente
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