Tratava-se de inquérito policial referente às responsabilidades dos réus em falsificações eleitorais. Foi deferido o arquivamento do processo requerido pelo procurador criminal
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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Trata-se de inquérito policial referente às sucessivas mudanças de nomes apresentados pelo réu a diferentes autoridades policiais. Ele se apresentou como Renato de Azevedo Meirelles, Renato Cunha Carvalho e Renato da Silva Meirelles Netto. Ele é representante da Empresa de diversão Pinto e Morais, estado civil viúvo, 39 anos de idade . Foi julgada extinta a ação penal por se tratar de crime eleitoral, que recebeu anistia em 1931
Justiça Federal (autor)A Procuradoria Criminal da República indiciou o réu, estado civil solteiro, empregado no comércio residente à Ladeira João Homem, 43 por falsidade ideológica e falsificação da certidão de nascimento. Para se alistar na Paróquia de Santa Rita o acusado apresentou uma certidão do Distrito de Piraju, São Paulo informando como nascido em 01/01/1902. No entanto, trata-se de crime político abrangido pela anistia do Governo Provisório até 24/10/1930, decreto nº 20558 de 23/10/1931. Assim, o procurador requereu a extinção da ação penal. Não há homologação do juiz
Justiça Federal (autor)A autora denuncia os reus pela infração da consolidação das leis penais, art. 253 e do decreto 4780 de 27/12/1923 art. 25. Manoel de Assis Rodrigues, Estado civil solteiro com 28 anos de ,idade, trabalhador braçal. Apresentou um registro falso da companhia Souza Cruz, afim de obter exclusão no alistamento militar, no qual eria nescido 1907, portanto não pertenceria a classe sorteada. pedro Baptista de Paula, solteio com 29 anos, trabalhador braçal, foram as testemunhas. do registro. Foi julgada improcedente a denuncia cotra os dois acusados
Justiça Federal (autor)O autor condendado pelo crime de apólices falsas sob o Código Penal, artigo 250, requisitou que se marcasse dia e hora para que fossem inquiridas testemunhas arroladas, a fim de que se justificasse e provasse o comportamento exemplar, tanto antes quanto depois do delito de que fora acusado e pediu que lhe fosse fornecido o justificado para que fizesse o uso que lhe conviesse. O juiz deu procedência a denúncia e pronunciou os denunciados Ismael Bittencourt e Daniel José R. Guerra incursos o primeiro no código penal, artigo 250 e o segundo no mesmo artigo que o primeiro, combinado com código penal, artigo 18, parágrafo 3. Em 2a. sentença, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho condenou os réus a um ano e nove meses de prisão celular e oito e três quartos por cento do valor do dano causado. Os réus entraram com apelação ao Supremo Tribunal Federal e a Justiça Federal também. O STF deu provimento à apelação da União, aumentando em 4 anos a pena de prisão dos réus. Os réus com embargo de nulidade de acórdão e o STF negou o embargo, mantendo o acórdão anterior em 16/09/1908
A firma J. Taveira & Companhia dizia-se estabelecida no Pará, e tinha pedido o valor de 397:250$000 réis à Comissão Central de Requisitos do Exército por requisições feitas às tropas em operações no Maranhão em dezembro de 1925 e janeiro de 1926. Houve dívidas e no inquérito policial descobriu-se a inexistência de firma, ou empresa fantasma. A quantia foi descontada por particular, sem lesão ao Tesouro Nacional que nem sabia da real existência de José Gonçalves Texeira. Pediu-se arquivamento de inquérito. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo
Justiça Federal (autor)Tratava-se de inquérito policial referente a 2 certidões contraditórias usadas pelo réu. Para instruir o requerimento de instrução entre os eleitores da Paróquia do Meier, o réu utilizou uma certidão passada pelo auxiliar Mario Costa, da limpeza pública de Campo Grande, na qual declarava ser trabalhador, com diária no valor de 5$000 réis e maior de 21 anos. O juiz do alistamento eleitoral certificou que seu nome não constava no ponto geral. Foi deferido o requerido pelo procurador criminal: o arquivamento dos autos
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial feito na 2a. delegacia auxiliar da polícia do Distrito Federal sobre falsificação de documentos para fins do alistamento eleitoral feita pelo acusado, 21 anos de idade, empregado municipal, estado civil solteiro, residente na Rua Ceará, 18. O inquérito foi arquivado, conforme requereu o procurador criminal
Justiça Federal (autor)Foi feito um inquérito policial na 4a. Delegacia Auxiliar, a fim de apurar a falsificação de um vale postal no valor de 2:000$000 réis emitido na agência do Correio da cidade de Parnaíba, estado do Piauí. O juiz mandou arquivar os autos, nos termos do parecer do procurador criminal. O despacho foi confirmado pelo juiz Octávio Kelly
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial sobre devolução de listas de alistamento militar feita pelo gerente da Fábrica de Tecidos Aliança, as quais só constavam os nomes de alguns empregados. O autor alega que foram ocultados, na referida lista, informações como filiação, ano de nascimento, estado civil, idade, profissão e etc. Segundo testemunhas o diretor da fábrica, Alfredo Pinto Fonseca, falecido, assim teria procedido, uma vez que os operários haviam-se negado responder os questionários. É citado a Lei de Serviço Militar, capítulo XV, artigos 116 e 118. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Ministério Público Federal (autor)