Trata-se de um inquérito policial ocorrido na 2ª Delegacia Auxiliar de Polícia. O acadêmico Jayme Soares de Souza Castro, alegou ter recebido da meretriz Rosa Cohen, inquilina no sobrado na Rua do Lavradio, em pagamento de seu aluguel uma nota falsa no valor de 50$000 réis. A ré era nacionalidade polonesa, estado civil solteira e analfabeta. O juiz mandou arquivar o processo
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CÉDULA FALSA
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Trata-se de inquérito policial sobre cédula falsa do valor de 200$000 réis, encontrada na féria de 15/03/1933 da Estação Pedro II da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz deferiu o arquivamento do processo.
Justiça Federal (autor)Trata-se de um inquérito policial ocorrido na 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia. No dia 05 de abril de 1909, o réu nacionalidade portuguesa, fez uma visita a meretriz Sophia Sohullimann, nacionalidade inglesa, estabelecida na rua do Reguete, 62, porém, deu-lhe em pagamento pelos serviços prestados uma nota falsa de 10$000 réis. O acusado estaria incurso na Lei n° 1785 de 1904, artigo 12. O juiz condenou o réu no grau máximo da Lei n° 1785 de 1907, artigo 12 combinado com o Código Penal, artigo 13, isto é, a 8 anos de prisão celular, perda da nota e custas. O réu entrou com termo de apelação para o Supremo Tribunal Federal STF e o Egrégio Tribunal acordou em negar provimento à apelaçã, mantendo a sentença em primeira instância. O juiz da primeira instância mandou cumprir o acórdão
Justiça Federal (autor)João Godoy, estado civil casado, corretor de fundos públicos, residente à Rua Martins Ferreira 73, Rio de Janeiro, acusou Adolpho Koch de ter utilizado uma cédula falsa no valor de 200$000 réis. A nota foi encontrada no montante de um pagamento no valor de 200$000 réis. O juiz homologou o arquivamento do processo crime.
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial da 1ª Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade dos réus, acusados de tentar passar cédula falsa de 200$000 réis ao caixeiro do Botequim da Rua da Conceição, 4. A ação foi julgada procedente para condenar o réu a dois anos, dois meses e vinte dias de prisão celular
Justiça Federal (autor)O réu, natural da Austria-Hungria, estado civil solteiro menor, foi denunciado por fazer circular cédula falsa no valor de 100$000 réis. O réu encomendou uma missa na sacristia da Matriz da Gloria na Praça Duque de Caxias e pagou com tal nota. Ao longo do inquérito, foi constatado que o réu já havia pago 3 misas na Igreja do Santo Affonso e uma meretriz, Renée Marcelle com notas falsas. Foi julgada procedente a denúncia a fim de pronunciar o réu incurso no Decreto n° 2110 de 30/09/1909 artigo 13. O réu apelou da sentença, porém o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. O réu embargou esta decisão, contudo o Supremo rejeitou.
Justiça Federal (autor)A autora denuncia os réus por fabricação de cédulas falsas. Luiz Piccolo é italiano casado comerciante. Guiseppe Zaquinto é iatliano casado Sapateiro. Os réus eram vigiados pela polícia. Antes de serem presos Luiz Piccolo avisou a Guiseppe Zaquinto que atirou um embrulho no chão. Neste continha uma nota falsa de valor de 100$000. O réus foram presos preventivamente, mas não há registros do fim do processo
Justiça Federal (autor)Trata-se de um inquérito policial referente a prisão do acusado, que foi detido em um restaurante situado na avenida Mém de Sá, 15, RJ, quando tentava passar uma cédula falsa no valor de 200$000 réis
Justiça Federal (réu)Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a procedência da cédula falsa recebida na Caixa de Amortização pelas mãos dos réu. Ele residia à Rua Frei Caneca 297, Rio de Janeiro, exercia a profissão guarda da Casa de Detenção e a provável responsável pelo delito. O juiz homologou o pedido de arquivamento.
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial da Delegacia do 16o. Distrito instaurado para apurar a responsabilidade do réu na procedência de cédula falsa, passada pelo mesmo a Ponno José Moreira. Cédula falsa no valor de 5$000 réis. O processo foi arquivado
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