DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CÉDULA FALSA; SENTENÇA JUDICIAL; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE SENTENÇA

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CÉDULA FALSA; SENTENÇA JUDICIAL; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE SENTENÇA

          Termos equivalentes

          DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CÉDULA FALSA; SENTENÇA JUDICIAL; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE SENTENÇA

            Termos associados

            DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CÉDULA FALSA; SENTENÇA JUDICIAL; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE SENTENÇA

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CÉDULA FALSA; SENTENÇA JUDICIAL; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE SENTENÇA

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              14881 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu, residente em Pendotiba, na cidade de Niterói, denunciado por possuir 5 cédulas falsas no valor de 200$000 réis cada uma . Foi preso em flagrante no café Paraense na Rua Sete de Setembro, 49. O réu estaria incurso na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. Inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3. A denuncia foi julgada procedente o réu incurso na Lei n° 2110, artigo 22. Posteriormente, o Juiz julgou procedente à acusação e provado o libelo, condenado o réu a 2 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. O réu apelou da sentença ao STF e o STF negou provimento à apelação

              Justiça Federal (autor)