Trata-se de um inquérito policial referente a uma cédula falsa no valor de 50$000, encontrada na féria do dia 06/04/1935, na Estação de D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central do Brasil. O Juiz determinou o arquivamento do processo como requerido pelo Procurador
Sem títuloDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CÉDULA FALSA
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Trata-se de um inquérito policial referente a denúncia contra o réu por ser fabricador e passador de cédula falsa. O acusado é auxiliar do Podre de Relis, imigrante italiano, e vive em um quarto de hotel da Rua do Rosário, 42. Ele foi preso em flagrante e se encontra na Casa de Detenção. nacionalidade italiana. A denúncia foi julgada improcedente,
Sem títuloO réu, por indicação de José Pereira D'Avila, foi preso por um guarda civil em ronda na Rua São Pedro, no dia 18/09/1817, e levado à Delegacia do 3º Distrito, tendo sido apontado como falsário por estar de posse de 3 moedas falsas no valor de 2$000 réis e 5 moedas falsas de 1$000 réis. Quando da busca levada ao seu domicílio, à Rua Senador Eusébio, 169, foram encontradas mais moedas falsas. Pediu-se então que fosse promovida sanção segundo Lei nº 2110 de 30/09/1909 artigo 22. No seu domicílico foram encontradas 27 moedas no valor de 2$000 réis e 6 de 1$000 réis, todas imitações de pratas. No mesmo dia o acusado teria passado moedas falsas em casas comerciais à Rua General Caldwell, 122 e 124, Rua Visconde Itaúna, 18. Foi julgada procedente a denúncia, incorendo o réu na Lei nº 2110 de 1909 artigo 22. O réu foi absolvido em decorrência deste ter permanecido preso por mais tempo que a pena lhe seria aplicada
Sem títuloO suplicado, também conhecido como Galeguinho, encontrado na hospedaria à rua da Saúde, 47, RJ, foi acusado de tentar passar cédula falsa no valor de 50$000 réis na compra de mercadorias em armazém na mesma rua. Pediu-se formação de culpa. Juiz Raul de Souza Martins julgou a acusação procedente o condenou o réu a 5 anos de prisão. Este apelou e o STF negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor requer as diligencias necessárias para formação de culpa do réu, pois este a pagar a casa comercial de Manoel Francisco de Brito no valor de 3:6000$000 réis, teria passado nota falsa de 500$000 réis. A denúncia foi julgada improcedente.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial instaurado na 3a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a procedência de cédula falsa passada em pagamento de objetos comprados na Joalheria Sabino, situada á Praça Tiradentes no. 62 e a responsabilidade criminal do réu, que foi quem efetuou tal pagamento. O juiz homologou o arquivamento do processo.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial na 1a. Delegacia Auxiliar sobre cédula falsa no valor de 200$000 réis. Esta foi recebida na Caixa Econômica e passada pelo réu, estado civil casado, profissão garçon do Café Colombo , na Rua Sete de Setembro, 62, na cidade do Rio de Janeiro, nacionalidade espanhola. O inquérito foi arquivado, conforme requereu o Procurador Criminal
Sem títuloOs réus foram acusados de tentar passar cédula falsa em estabelecimentos comerciais, especialmente à Rua Monte Alegre 16, Rio de Janeiro e Rua Arêa 6, Rio de Janeiro. O segundo suplicado estava foragido e o primeiro alegava não ter passado a nota falsa, mas este foi condenado a 2 anos de prisão, conforme o Código Penal artigos 63, 241 e 13. Em 1908, o segundo réu foi preso, obtendo a mesma condenação do parceiro. O primeiro réu apelou, mas não teve prosseguimento.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial da 4ª. Delegacia Auxiliar instaurado para apurar a responsabilidade da Chapelaria Modelo sita à Rua Uruguayana 118, Rio de Janeiro, no caso de cédula falsa passada a Moacyr Martins Machado, negociante por atacado e varejo à Rua Buenos Ayres 136, Rio de Janeiro. Foi deferido o arquivamento dos autos requeridos pelo Procurador Criminal.
Sem títuloA autora requereu o arquivamento do inquérito referente a uma cédula falsa no valor de 200$000 réis, dada para o pagamento de passagem, na agência que a Estrada de Ferro Central do Brasil mantinha na Avenida Almirante Barroso. Alegou que havia uma grande quantidade de notas falsas circulando no Estado do Rio de Janeiro, e que foram descobertos e capturados os autores da falsificação. Alegou ainda que não houve intenção do réu de introduzir tal nota em circulação. Foi deferido o arquivamento requerido pelo Procurador Criminal da República
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