Trata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar da Polícia Federal, 2a. para apurar a procedência de uma cédula falsa no valor de 10$000 réis encontrada com o acusado nacionalidade brasileira, 27 anos de idade, estado civil solteiro, profissão agente de fornos, quando este tentava comprar um bilhete de 1a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil. O Juiz julgou por sentença o arquivamento do processo
Sans titreDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CÉDULA FALSA
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Trata-se de um inquérito policial instaurado na 1a. Delegacia Auxiliar para apurar a responsabilidade do réu na procedência de cédula falsa no valor de 200$000 réis, que procurou trocar na Caixa de Amortização. O processo foi arquivado
Sans titreTrata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar da Polícia Federal, 2a. sobre cédula falsa, no valor de 50$000 réis, encontrada com o acusado de nacionalidade brasileira, naturalizado, analfabeto, 29 anos de idade, estado cicil solteiro. Foi deferido o arquivamento
Sans titreA suplicante, por seu procurador, oferece denúncia contra o suplicado, também conhecido pelo nome de Adelmo da Fonseca Vinagre, pelo fato de o mesmo ter tentado passar moeda falsa ao pagar passagem de bonde da Companhia de Carris Urbanos da linha Estrada do Forno-Lapa. Com este ato, o suplicado incorreu nas penas do Código Penal, art. 338 combinado com art. 339 e lei 1785 de 1907, art. 17. imigrante português, nacionalidade portuguesa. Devido ao tempo decorrido, foi verificada a prescrição do delito e a ação penal foi julgada extinta
Sans titreO autor denuncia os réus, baseado no Código Penal, arts 241, 13, 63 e requer que se proceda os termos de formação de culpa sob epna da lei. Os acusados teriam passado notas falsas de 20$000. Pedro mostrou a várias pessoas no armazém da Rua Lucídio Lago, 43, o troco recebido das notas falsas passadas no carnaval e não reconhecidas. Veríssimo, ao tentar passá-las na compra de uma garrafa de vinho Avenida na casa de negócios da RUa 24 de Maio, 163, foi surpeendido pelo empregado, que a entregou ao inspetr de polícia Durval de Oliveira. Foi julgada improcedente a denúncia para absolver os acusados e foram condenados por agirem dolosamente, já que sabiam que a nota era falsa. Houve apelação e o STF deu provimento, condenando os réus a 6 meses de prisão e multa de 12 vezes o valor da nota
Sans titreTrata-se de um inquérito policial referente a uma cédula falsa no valor de 200$000, encontrada na féria da Estação de Campo Grande da Estrada de Ferro Central do Brasil. O inquérito se baseia no Decreto n° 4780 art. 11. Foi deferido o arquivamento do processo.
Sans titreTrata-se de um inquérito sobre uma estampilha falsa no valor de 5000 réis que o senhor Julio Martins de Araújo com 31 anos, solteiro e comerciante residente à Rua Dona Júlia, 28 que comprou no final do ano passado e estabelecimento de negócio de bilhetes de José Mário da Costa. Com isso, desde o início do mês de janeiro, parou de vender estampilhas em seu estabelecimento, visto que a portaria que o permitia foi proibida. Mesmo assim, foi achado no estabelecimento do mesmo uma estampilha falsa no valor de 5$000. O juiz mandou arquivar o processo
Sans titreO suplicado era estado civil casado, profissão do comércio, com 33 anos de idade, imigrante português de nacionalidade portuguesa, alfabetizado, ex empregado da Companhia Light and Power, estrangeiro. Em maio de 1935 foi acusado por Jacyra Garcez de lhe ter passado cédula falsa de valor de 500$000 réis na Recebedoria da dita companhia. O réu alegou estar em viagem de visita a amigo em Pinheiro, estado do Rio de Janeiro. Os autos estavam incompletos, motivo pelo qual não se identificou o julgamento
Trata-se de inquérito em que o réu é indicado por Aurélio Rodrigues Mansinho como sendo portador de cédulas falsas de 200 mil réis. O réu era estado civil solteiro e nacionalidade portuguesa. O Juiz mandou arquivar o inquérito
Sans titreTrata-se de um inquérito policial instaurado para apurar a procedência de 9 cédulas falsas no valor de 5$000 réis cada uma encontrada em diversos bondes por profissão condutores empregados na Light and Power. Houve impossibilidade de esclarecer tal procedência assim, a autora requereu o arquivamento do processo. Foi deferido o requerido
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