DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO

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              20945 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, pelo Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde Pública ofereceu denúncia contra o réu, acusado de praticar dontologia sem estar legalmente habilitado. O réu incursou com esta prática, nas sanções do Código Penal artigo 156. Foi confirmado o despacho que julgou improcedente a denúncia.

              Justiça (autor)
              19703 · Dossiê/Processo · 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde ofereceu uma denúncia contra o réu, pois este, como constava em inquérito policial, se dizia médico diplomado pela Faculdade de Medicina São Paulo, e exercia ilegalmente a profissão atendendo clientes em consultório à Rua do Catumby 2, Rio de Janeiro. O delito está previsto no Código Penal art 156. A ação foi julgada extinta, conforme o Código Penal art 71.

              Justiça Federal (autor)
              20053 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, pelo Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde Pública, oferece denúncia contra o réu, alegando que o mesmo exercia Odontologia sem estar legalmente habilitado. O réu infringiu o disposto no Código Penal artigo 156 combinado com o Decreto n° 20931de 11/01/1932 artigo 10. Foi julgada improcedente a denúncia e impronunciado o réu. O juiz substituto recorreu de ofício ao juiz federal, que negou provimento ao recurso para confirmar a sentença.

              Justiça Federal (autor)
              21126 · Dossiê/Processo · 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, pelo procurador dos feitos da Saúde Pública, apresenta denúncia contra os réus, pelo fato de os mesmos serem praticantes de magina negra e do falso Espiritismo, presos em flagrante no interior do prédio número 47 da Rua Pinheiro Guimarães, quando atendiam a um consulente, recebendo-o em um aposento em que existiam velas acesas e traços de giz no chão. Os réus incunsaram com esta prática, nas sanções do Código Penal artigo 157. Foi julgada procedente a denúncia e condenados os réus, houve apelação. O juiz Federal julgou extinta a ação penal e mandou que se arquivassem os autos

              Justiça Federal (autor)