Trata-se de caso em que o réu, pretendendo alistar-se como eleitor, apresentou documentos falsos, que teve firma reconhecida pelo tabelião Damazio de Oliveira. Por isso, estando eles incursos na sanção do Código Penal, artigo 256, requer a autora as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada improcedente.
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIDADE IDEOLÓGICA
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O acusado, estado civil solteiro com 27 anos de idade de nacionalidade brasileira, natural do Estado do Rio de Janeiro, residente na Rua São Pedro 252, RJ foi acusado de falsidade ideológica. Em 15/03/1896 quando solicitou título eleitoral declarou que se chamava Francisco Henrique Lopes. Afirmou ainda, ter nascido no mesmo dia já citado. No entanto, requereu carteira de identidade com o nome de Francisco Baptista Lopes em 20/07/1928. Na ocasião, apresentou certidão de nascimento que datava de 16/03/1896
Justiça Federal (autor)O denunciado, estado civil viúvo com 37 anos de idade, negociante de nacionalidade portuguesa natural de Over residente à Rua Muniz Barretono. 15, requereu a carteira perticular em 26/06/1917. Na ocasião, declarou se de nacionalidade portuguesa. Contudo, obteve carteira eleitoral declarando ser de nacionalidade brasileira e naturalidade portuguesa em 10/09/1917. A Procuradoria Criminal da República apurou a suspeita de crime eleitoral e decidiu pelo arquivamento do processo, visto que o acusado acrescentou ser brasileiro adotivo. imigrante portugues,alistamento eleitoral, falsificação O juiz homologou o arquivamento do processo crime.
Justiça Federal (autor)O inquérito aberto pelo juízo federal da 1a. vara visava apurar o verdadeiro nome do acusado. Em 13/08/1917 José de Sá obtinha Carteira Eleitoral com o nome citado. Contudo, o mesmo indivíduo era registrado no Gabinete de Identificação e Estatística, com o nome de José Antonio Pedro. Tempos depois, voltou ao gabinete e deu o nome de José de Sá. Quando, posteriormente, foi preso em contravenção nos de jogos, identificou-se como José da Silva para evitar constrangimentos. O relatório final apurou que o verdadeiro nome do acusado era José Antonio Pera. O juiz julgou prejudicado o crime de falsidade para o arbitramento eleitoral
Justiça Federal (autor)O suplicante oferece denúncia contra o suplicado acusado de prática de exercício ilegal de medicina , atendendo a consulentes e ministrando-lhes medicamentos. Foi preso em flagrante no Beco da Carioca casa 26, quando rezava um indivíduo de nome Antonio da Silva Araújo. O delito está previsto pelo Código Penal da República artigos 157 e 158.
Trata-se de inquérito policial para averiguar o uso pelo suplicado de uma falsa justificação de idade que garantiu sua inclusão no alistamento eleitoral. Inquérito feito pela Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia. São citados o artigo 133 da Lei nº 1269 de 15/09/1904 e os artigos 79 e 85, parte 1 do Código Penal. O juiz Octávio Kelly julgou prescrita a ação penal
Ministério Público (autor)Trata-se de inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar para apurar o fato do réu ter apresentado divergência no seu nome de origem, ora se apresentando como Octavio Medeiros de Carvalho, ora como Octavio de Carvalho. Ele, 21 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, requereu carteira para alistamento eleitoral. O juiz deferiu o arquivamento do processo.
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial da 3a. delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de o réu, residente à Rua da Constituição 46, Rio de Janeiro, ter requerido retificação dos seus assentamentos, juntando carta de naturalização em que consta ter nascido em 12/11/1898 e ser natural da Espanha, ao passo que anteriormente já ter sido identificado como brasileiro, natural do Distrito Federal, nascido em 11/01/1898. Segundo o Decreto n° 20558, que concede anistia aos crimes políticos, a ação foi julgada extinta.
Justiça Federal (autor)A autora denunciou os réus como incursos no decreto nº 4226 de 1920, artigo 24 e no decreto nº 14658 de 1921, artigo 53. O primeiro réu, brasileiro, natural de Portugal, estado civil casado, alegou falsa nacionalidade para fins eleitorais. O 2o., Comissário da Polícia, atestou a falsa residência do 1o. Denúncia improcedente
Justiça Federal (autor)Trata-se de caso em que o 1o. réu tentou alistar-se como eleitor, apresentando falsa certidão, da qual consta firma apócrifa de José Gonçalves Serejo, reconhecida pelo 2o. réu, tabelião. Estando o 1o. incurso na sanção do Código Penal, artigo 256, e o 2o. no artigo 208, requer da Justiça as diligências para formação de culpa. Denúncia procedente quanto ao eleitor e improcedente quanto ao tabelião. Juiz reformando o despacho anterior deixa de pronunciar os réus condenados, visto que o Código Penal, artigo 256 foi revogado pela lei nº 1269 de 1904
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