A suplicante, Justiça Federal, vem por meio de processo de sumário crime evidenciar o crime contra a fé pública por falsidade ideológica. Os réus, através da falsidade ideológica recebiam o valor de 5:219$000 réis da pagadora do Tesouro Nacional, dirigida a Manoela de Oliveira Silva, residente em na cidade de Porto Alegre, que jamais passou procuração a qualquer um dos réus. Com tal prática, os denunciados assaltaram os cofres públicos e depois partilharam o produto do crime. O Juiz julgou a ação extinta, visto terem decorrido 8 anos da data em que foi cometido o crime
Sans titreDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIDADE IDEOLÓGICA
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Trata-se de inquérito policial para averiguar o uso pelo suplicado de uma falsa justificação de idade que garantiu sua inclusão no alistamento eleitoral. Inquérito feito pela Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia. São citados o artigo 133 da Lei nº 1269 de 15/09/1904 e os artigos 79 e 85, parte 1 do Código Penal. O juiz Octávio Kelly julgou prescrita a ação penal
Sans titreA autora requereu arquivamento dos inquéritos administrativo e policial referente à fraude no Ministério da Guerra. Um indivíduo, dizendo ser Francisco Pereira Moreno, oficial reformado, entregou cheque no valor de 194$223 ao réu, servente, para efetuar as formalidades e receber os vencimentos. Acontece que, no dia seguinte, o verdadeiro oficial foi requerer a restituição do valor ao réu, que a fez no devido prazo. Não foi possível encontrar o paradeiro do indivíduo que realizou a troca. O processo foi arquivado
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