Trata-se de um inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, para o apuramento da retirada de uma determinada quantia da Caixa Econômica Federal, da caderneta pertencente a José Joaquim Dias, analfabeto, pelos réus. Entretanto, ficou averiguado que tal retirada foi autorizada pelo depositário José Joaquim Dias. O juiz determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Sem títuloDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIDADE IDEOLÓGICA
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O inquérito aberto pelo juízo federal da 1a. vara visava apurar o verdadeiro nome do acusado. Em 13/08/1917 José de Sá obtinha Carteira Eleitoral com o nome citado. Contudo, o mesmo indivíduo era registrado no Gabinete de Identificação e Estatística, com o nome de José Antonio Pedro. Tempos depois, voltou ao gabinete e deu o nome de José de Sá. Quando, posteriormente, foi preso em contravenção nos de jogos, identificou-se como José da Silva para evitar constrangimentos. O relatório final apurou que o verdadeiro nome do acusado era José Antonio Pera. O juiz julgou prejudicado o crime de falsidade para o arbitramento eleitoral
Sem títuloTrata-se de inquérito policial para averiguar o uso pelo suplicado de uma falsa justificação de idade que garantiu sua inclusão no alistamento eleitoral. Inquérito feito pela Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia. São citados o artigo 133 da Lei nº 1269 de 15/09/1904 e os artigos 79 e 85, parte 1 do Código Penal. O juiz Octávio Kelly julgou prescrita a ação penal
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