DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIDADE IDEOLÓGICA

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              11263 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de caso em que o réu, pretendendo alistar-se como eleitor, apresentou documentos falsos, que teve firma reconhecida pelo tabelião Damazio de Oliveira. Por isso, estando eles incursos na sanção do Código Penal, artigo 256, requer a autora as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada improcedente.

              Justiça Federal (autor)