A denúncia foi feita contra João Flores, Henrique Alves da Silva Francisco de Paula Cunha Sodré e Antonio Martins de Faria, incursos no Código Penal art 338. O cabo Candido José Luiz havia sido habilitado a percepção do soldo vitalício, porém, este faleceu no dia 15/5/1915. Contudo, João Flores e Manoel João Escudeiro por intermédio de Henrique Alves entraram em acordo com Francisco de Paula Cunha Sodré e foram ao cartório do tabelião Manoel Benício onde obtiveram uma procuração, em que foi conferido os necessários poderes para que estes se habilitassem a percepção do soldo do cabo falecido. A denúncia foi julgada improcedente.
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
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Trata-se de inquérito policial instaurado na 3a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a fato de o réu, residente à Rua Copacabana no. 589, Rio de Janeiro, ter obtido carteira eleitoral declarando ser de nacionalidade brasileira e natural da Capital Federal, ao passo que tempos depois, requereu a naturalização e a carteira particular dizendo ser de nacionalidade brasileira e natural de Portugal. O juiz julgou prescrita a ação.
UntitledA autora, alegando que o réu com intuito de alistar-se eleitor, fraudou sua nacionalidade, incursando assim na sanção do Decreto n° 14658 de 1921 artigo 53, e por esta razão requer as diligências legais para a formação da culpa. O juiz julgou improcedente a denúncia e mandou dar baixa da culpa do acusado. alistamento eleitoral
UntitledTrata-se de um inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar para apurar falsificação de firma do escrivão de Guaratinguetá, em processo de registro de nascimento para fins eleitorais de João affonso Rodrigues, e do qual consta o reconhecimento da firma falsa pelo acusado, tabelião.eleições alistamento eleitoral. Foi confirmado o despacho que deferiu o arquivamento dos autos, requerido pelo delegado auxiliar.
UntitledTrata-se de inquérito da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, no qual os réus são acusados de violarem uma carta expressa destinada a Abel Noronha, dentro da qual constava um bilhete da Tambola do pro-Matre premiado com um automóvel Briscoe, no valor de 6.000$000 réis, que fôra subtraido da dita carta. Os réus apresentaram o bilhete na Pro-Matre e, mediante acordo, ao invés do automóvel receberam a quantia de 3.000$000 réis. Assim, alegando que os réus incursaram nas sanções da lei 2110, de 30/9/1909, art 1 e no ,Código penal, art 338, a autora requer as diligências legais para formação de culpa
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