A autora, tendo verificado em processos de arrecadação de bens de defuntos, realizados durante o tempo em que exercia o cargo de escrivão interino o 1º suplicado, a existência de certidões passadas por ele que eram falsas, quanto aos feitos a que se referem, e ao mesmo tempo de faltas gravíssimas, trazidas ao seu conhecimento por diversos interessados, requereu a intimação dos suplicados para fazerem declarações sobre tais faltas e certidões. O juiz achou imprescindível, devido aos indícios de criminalidade dos acusados, e mandou expedir um mandado de prisão preventiva.
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO DE PAPEL PÚBLICO
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Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia instaurado para apurar a venda de apólices pertencentes à finada Francisca Carolina Vidal por meio de procuração falsa, no qual é acusado o réu. Prescripta a ação penal.
Justiça Federal (autor)A autora denuncia João Antônio Yoldo, casado, negociante, português da Ilha da Madeira, Julio Tavares, casado natural de Pernambuco preposto corretor de fundos públicos, Bernardo de Figueiredo, oscar Ribeiro e outros são acusados pelo código penal, art 241, por parte de apólices falsas do empréstimo de 1897. O juiz acolhe a denúncia e decreta prisão preventiva. Os réus entram com habeas corpus. Habeas corpus indeferido. Os réus apelam ao STF. O STF nega o provimento. O juiz declara os réus culpados. Faltam páginas a respeito da conclusão do processo
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