A autora, tendo verificado em processos de arrecadação de bens de defuntos, realizados durante o tempo em que exercia o cargo de escrivão interino o 1º suplicado, a existência de certidões passadas por ele que eram falsas, quanto aos feitos a que se referem, e ao mesmo tempo de faltas gravíssimas, trazidas ao seu conhecimento por diversos interessados, requereu a intimação dos suplicados para fazerem declarações sobre tais faltas e certidões. O juiz achou imprescindível, devido aos indícios de criminalidade dos acusados, e mandou expedir um mandado de prisão preventiva.
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO DE PAPEL PÚBLICO
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A autora denuncia João Antônio Yoldo, casado, negociante, português da Ilha da Madeira, Julio Tavares, casado natural de Pernambuco preposto corretor de fundos públicos, Bernardo de Figueiredo, oscar Ribeiro e outros são acusados pelo código penal, art 241, por parte de apólices falsas do empréstimo de 1897. O juiz acolhe a denúncia e decreta prisão preventiva. Os réus entram com habeas corpus. Habeas corpus indeferido. Os réus apelam ao STF. O STF nega o provimento. O juiz declara os réus culpados. Faltam páginas a respeito da conclusão do processo
UntitledTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia instaurado para apurar a venda de apólices pertencentes à finada Francisca Carolina Vidal por meio de procuração falsa, no qual é acusado o réu. Prescripta a ação penal.
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