Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os impetrantes, advogados, impetraram a ordem em favor do paciente, preso na Casa de Detenção com destino à Colônia Correcional Dois Rios, por ter sido autuado em flagrante pelo Código Penal, artigo 399, combinado com o decreto nº 6994 de 1908, sendo condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, visto que havia cessado o motivo que justificava a prisão do paciente, pois havia o mesmo apresentado fiador idôneo. O juiz negou provimento à ordem. Impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; IDONEIDADE
1 Descrição arquivística resultados para DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; IDONEIDADE
                                12116
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1922              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					