Trata-se de sumário crime de moeda falsa no valor de 10$000 que fora enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, com a declaração de ter sido encontrada na venda do dia 04/07/1908, da Estação da Rocha. O juiz acampanhava o procurador ao determinar que o processo seja arquivado por falta de elementos probatório. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA ; MOEDA FALSA
97 Archival description results for DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA ; MOEDA FALSA
Trata-se de inquérito policial de averiguação realizado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia contra o réu, 40 anos de idade, estado civil casado, profissão alfaiate, referente à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu à Maria da Glória, meretriz, residente na Rua do Regente, cidade do Rio de Janeiro. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledTrata-se de inquérito policial de averiguação realizado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia contra o réu, referente à emissão de nota falsa, de determinado valor. A referida nota foi encontrada sob posse, flagrante, do réu, vendedor de bicho, quando tentava utilizá-las como pagamento em jogos de bicho. O juiz julgou o pedido procedente. É citado o Código Penal, artigos 13 e 241. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução de nota falsa, no valor de 10$000, encontrada por Paulo Morrot, estado civil solteiro e estudante da Academia do Comércio, que afirmou tê-la recebido de um guarda-livros da Casa Nova América e China, na Rua do Ouvidor. O procurador requereu o arquivamento do inquérito, por falta de base para o procedimento criminal. O juiz determinou o arquivamento do processo como foi requerido pelo procurador. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledA nota falsa no valor de 200$000 réis foi passada ao tenente Alberte Fionavante como troco por um serviço na barbearia da Rua Visconde de Maranguape, 2. O barbeiro Juliu de Magalhães era menor, estado civil casado e morador da Rua da Constituição. Inquérito Policial feito na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia. Profissão. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 10$000, encontrada com o réu, nacionalidade portuguesa, profissão carpinteiro e estado civil solteiro, que alegou tê-la recebido como pagamento por empréstimo a João Damasceno, que não foi encontrado. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 10$000, recebida pelo agente da Estação de Ferro Central do Brasil, José Barbosa Furtado, como pagamento pelo frete de gelo feito pelo réu, comerciário, que alegou tê-la retirado da gaveta de seus patrões. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelos réus, respectivamente, nacionalidade italiana, estado civil solteiro e profissão chapeleiro, e nacionalidade espanhola, solteiro e comerciante, de libras esterlinas, que depois veio se comprovar serem, na verdade, fichas de jogo feitas de latão. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução de nota falsa, no valor de 5$000, recebida pelo réu como troco por uma compra que teria feito numa csa de doces e frutas na rua da Assembléia. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledTrata-se de inquérito policial de moeda falsa no valor 10$000 que fora apreendida em poder de um homem de nacionalidade portuguesa que tentou passá-la ao recebedor de um matadouro. O réu era estado civil solteiro, de profissão condutor da Companhia São Cristovão e morador da Rua do Núncio, cidade do Rio de Janeiro. Afirmou que recebeu a nota quando trabalhava em um bonde da linha Jockey Club, RJ. O juiz determinou o arquivamento do processo
Untitled