DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA; EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL; HABEAS CORPUS

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              Constituição Penal, artigo 72, parágrafo 22
              13441 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso na 4a. delegacia Auxiliar sem nenhuma formalidade legal. A Secretaria da polícia do distrito federal informou que Eduardo de Oliveira estava respondendo a processo por determinação do Ministro da Justiça a fim de ser expulso do território nacional por ser considerado um elemento nocivo à sociedade expulsão. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava preso.