Trata-se de inquérito policialda 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia no qual os suplicados são acusados de depositar no Banco Portuguez cédulas falsas no valor de 500$000. Em virtude das declarações impossibilitarem a apuração de má-fé dos suplicados, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. Processo inconcluso. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
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O processo iniciou-se como inquérito policial sobre cédula no valor de 5$000 réis, sob suspeita de se tratar de cédula falsa. Francisco Cesar disse que havia recebido a nota do suplicado. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo.
UntitledA suplicante vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar crime contra a fé pública, por passagem de moeda falsa no valor de 100$000. A cédula falsa foi usada pelo réu Paulino José de Moura para passar a José Carvalho de Sá. O processo requerido foi arquivado pela falta de provas e elementos que acusassem o indivíduo. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo
UntitledTratva-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, por cédula falsa do valor de 50$000 réis, que teria sido passada pelo réu a Napoleão Ferreira da Silva Lima, à Rua da Carioca, 66, cidade do Rio de Janeiro. Pediu-se que fosse ouvido o guarda noturno Antonio Fernades de Almeida. Juiz Raul de Souza Martins. Como não foi reconhecida a má fé do réu, o inquérito foi arquivado
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. As quatro notas falsas no valor de 10$000 réis foram entregues pelo réu na Estação de Piedade para Antônio Adão Teixeira, para que ele as trocasse por notas do mesmo valor. O réu era de nacionalidade portuguesa, profissão empregado no comércio, estado civil casado
UntitledA autora denuncia o réu, nacionalidade chilena, como incurso no Codigo Penal, artigo 241. O denunciado passou uma cédula falsa, no valor de 50$000, para o estabelecimento High Life na Rua do Lavradio, 149 . O denunciado tem 33 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Santiago, imigrante chileno. Foi julgada improcedente a denúncia e o réu condenado
UntitledOs réus, o primeiro nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão carteiro e o segundo, também de nacionalidade portuguesa, foram acusados de passar cédula falsa na casa de pasto da Rua da Boa Vista, 5, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro. O dono do estabelecimento, Manoel da Costa Lima, reconheceu a nota e mandou prendê-los. Crime previsto no Código Penal, artigo 241. Ação julgada improcedente e os acusados absolvidos. Custas ex-causa. A União entrou com um recurso de libelo crime, julgado procedente e o réu condenado. Recorreu, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledTratava-se de um inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar a procedência de cédulas falsas no valor de 5$000 réis encontradas com Pachoal Famubose, imigrante italiano, nacionalidade italiana, 34 anos de idade, estado civil casado, que alegou tê-las recebido como troco pela compra feita no armarinho de Marta Choiri, mulher, imigrante turca, nacionalidade turca, 35 anos de idade, estado civil casada. Juiz Henrique Vaz. O processo foi arquivado
UntitledEvaristo de Moraes, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Francisco Xavier Pereira que estava preso na Casa de Detenção sob acusação de ter no seu domicílio cédulas falsas, crime previsto na lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. O juiz denegou a ordem. Custas pelo impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que encontrava-se na Inspetoria de Segurança Pública da Capital Federal por ordem do chefe de polícia, por suspeita de ter introduzido moeda falsa em circulação, embora não tivesse sido preso em flagrante, O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)