Tratava-se de um inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar a procedência de cédulas falsas no valor de 5$000 réis encontradas com Pachoal Famubose, imigrante italiano, nacionalidade italiana, 34 anos de idade, estado civil casado, que alegou tê-las recebido como troco pela compra feita no armarinho de Marta Choiri, mulher, imigrante turca, nacionalidade turca, 35 anos de idade, estado civil casada. Juiz Henrique Vaz. O processo foi arquivado
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota havia sido recebida por Manoel Oliveira Lima Júnior, profissão comerciante, nacionalidade portuguesa, com seu estabelecimento localizado na Rua das Laranjeiras, cidade do Rio de Janeiro, quando um indivíduo, em nome de um de seus fregueses, solicitou a sua troca. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledTrata-se de um inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apresentada por Alfredo Pinto Alvarenga que queixava-se de tê-la recebido do réu, nacionalidade portuguesa, proissão cocheiro, estado civil solteiro, residente na Rua Santo Cristo, estado do Rio de Janeiro, como pagamento de uma cerveja consumida em seu botequim. O juiz determinou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledO réu estado civil casado era conhecido como passador de moeda falsa . Foi preso em flagrante quando passou moeda falsa no Catumbi na Rua do Chicorro. O inquérito policial foi feito pela Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia. A acusação foi julgada procedente. Lei nº 2110 de 30/09/1909 e Código Penal, artigo 42 parágrafo 9. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia sobre cédula falsa no valor de 100$000 réis número 64820 , 8a série , 12a estampa recebida por José Thomas estrangeiro, nacionalidade portuguesa , estado civil solteiro , 24 anos de idade, empregado no comércio , como pagamento feito por Salomão , nacionalidade turca, 40 anos, casado, profissão dono de varejo de cigarros. É citado o Decreto nº 64820. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledTrata-se de inquérito policial referente a uma cédula falsa no valor de 100$000 passada pela ré mulher, estado civil solteira, profissão cobradora, para pagamento em restaurante da Estrada de Ferro Central do Brasil. Alega que recebeu a cédula do outro réu em pagamento de aluguel do quarto ocupado na Rua da Proclamação, 69, Bonsucesso, cidade do Rio de Janeiro. O juiz deferiu o arquivamento do inquérito
UntitledA autora requereu o arquivamento do inquérito referente à procedência de uma cédula falsa no valor de 20$000, passada por Alberto Barbosa. Alegou-se que faltavam indícios seguros para se concluir a culpabilidade do indivíduo, que é entregador de pão e recebe pagamentos vários de pessoas diversas diariamente. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque ordenou que o inquérito fosse arquivado
UntitledA autora denuncia o réu, nacionalidade síria, 25 anos de idade, negociante estabelecido à Rua General Argollo 60 A, cidade de Friburgo, pelo delito de cédula falsa na circulação, ao efetuar um resgate por antecipação de uma duplicata, dando entre as notas, a dita cédula falsa. Em virtude disso, estando o réu incurso no Decreto n° 4780 de 27/12/1903 artigos 8 e 11, requer a autora as diligências para a formação da culpa. O juiz deferiu o arquivamento do processo, visto que a denúncia fora julgada improcedente. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar instaurado para apurar a responsabilidade do réu, no aparecimento de cédulas falsas, as quais o mesmo réu deu em pagamento no posto de vendas e estampilhas. Foi deferido o arquivamento.
UntitledO autor, preso em flagrante e levado para a Casa de Detenção por suposto delito de introdução de notas falsas em circulação, requereu habeas corpus para pagamento de fiança. O advogado Evaristo de Moraes dizia que mesmo sendo culpado, o autor não estaria incurso tão somente no artigo 241, mas sim nesse artigo combinado com o Código Penal, artigos 13 e 63, de onde resultaria ser afiançável seu delito. O juiz lhe concedeu o habeas corpus. O advogado argumentava tentando alterar o tipo criminal visando torná-lo afiançável. Nesse sentido, requereu a concessão do Habeas corpus