DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; PRETEXTO PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA; FORMAÇÃO DE QUADRILHA

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              17433 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu fora visto por uma guarda portando um chassi dentro de sua cela na Casa de Detenção na madrugada do dia 20 para 21/08/1917. No dia 23/08/1917, ao se verificar a sua cela, por ordem do ajudante de chefe dos guardas Américo de Oliveira Indio Guarany, descobriram-se, em fundos falsos, fragmentos de máquina fotográfica, produtos químicos, vasilhame, apetrechos e outros materias para fabricação de cédula falsa, cem como cédulas no valor de 50$000 réis meio confeccionadas, uma verdadeira, assim como uma verdadeira e outras falsas de 20$000 réis. O réu, preso à Casa de Condenação por crime de falsificação de papel moeda e estampilhos, foi acusado de estar tentando levantar meios para sua fuga. Para isso, contou com a participação dos detentos Manuel Merin, que construiu máquina fotográfica de 18x24, e Manuel Gonçalves de Oliveira, vlgo Barbosa. Angel Campona, Custódio Ferreira e Antonio Maria Morgado, que, através de Antônio Espírito Santo e Américo Alves Borges encomendavam e obtinham de Giuseppe Clemente os utensílios e materiais. Trabalhando na carpintaria, Albino Mendes construiu uma máquina de impressão de dois rolos. Frente ao crime, pediu que todos os envolvidos fossem submetidos às sanções do Decreto n° 2110 de 30/09/1909 artigos 15 e 10, combinado com o Código Penal artigo 13. O juiz julgou a denúncia improcedente para reformar a denúncia e serem incursos na Lei n° 2110 de 1909 artigo 24. O juiz condenou o réu Albino Mendes à pena de quatro anos. Foi negado provimeto à apelação, e rejeitados os embargos.

              Justiça Federal (autor)