29871
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Dossiê/Processo
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1967; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Trata-se de habeas-corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal ao réu, acusado de incurso no Código Penal, artigo 281. Crime sexual. Houve conflito de jurisdição e foi julgada procedente
Justiça Federal (autor)