DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              Auto de Qualificação, 1926
              3108 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, militares, sendo do 3o. Regimento de Infantaria os praças Athanazio, José Francisco e Sebastiano; do 15o. Regimento de Cavalaria Pedro Ferreira; e do 2o. Regimento de Infantaria João Severino. Estes estavam presos na Fortaleza de São João, cidade do Rio de Janeiro, pelo fato de serem considerados desertores quando as Forças Armadas estavam em oposição ao Estado. O juiz concedeu o pedido, mas negou a ordem impetrada e condenou o impetrante nas custas do processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              2738 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente nacionalidade russa de religião ortodoxa calista. O réu foi intimado por não possuir profissão. O chefe de polícia notifica que o paciente foi expulso por portaria do Ministro da Justiça, e seguiu para a Europa. O juiz denegou a ordem de habeas corpus e condenou o impretante às custas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Código Penal, artigo 303
              9390 · Dossiê/Processo · 1894
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes, nacionalidade portuguesa e lavradores estavam presos por acusação de crime de ofensa física contra Antonio Alves Lage. Estes foram presos em flagrante. prisão. O juiz alegou incompetência para julgar o pedido

              20082 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, brasileiro, com escritório situado à Rua do Ouvidor 187, baseado na Constituição Federal artigo 115, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Julio Homem de Morais, Francisco de Souza, Antonio Francisco Roux, José Simpliciano, Octavio Furtado, Octacílio Teles e outros. Estes foram presos sem nota de culpa, como presos políticos, mesmo estando em vigência os decretos de anistia, conforme a Constituição Federal artigo 19. A Casa de Detenção informa que os pacientes já haviam sido postos em liberdade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Processo inconcluso.

              Processo Judicial
              3026 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de requerimento de ordem de habeas corpus expedido pelo impetrante em favor do paciente, preso enquanto se dirigia para sua residência por dois agentes do Corpo de Segurança e levado para a Repartição Central sob suspeita de contrabando. Estando preso há cinco dias sem nota de culpa nem processo regular, solicitou sua ordem de soltura. O réu não se achava mais preso, segundo informação do chefe de polícia

              Processo Judicial
              3047 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, profissão carregador, foi preso sem nota de crime e sob alegação de conduta suspeita, ao ser visto muitas vezes na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, de acordo com com o Constituição da República, artigo 72, parágrafos 14 e 16. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              3048 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, profissão comerciário, foi preso sem nota de crime e sob alegação de conduta suspeita, ao ser visto muitas vezes na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, mesmo alegando não ter cometido o crime. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              398 · Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor processa o delegado da 5a. Circunscrição Policial Urbana pelo crime de injúrias verbais e estando o processo em vias de julgamento, acha-se ameaçado de sua liberdade por vingança

              Processo Judicial
              13525 · Dossiê/Processo · 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante/paciente, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 9, 13, 14, 16, 22, no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, no Código do Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que se encontra preso na polícia criminal sob acusação de introduzir moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de prisão passado por autoridade competente. Pedido julgado prejudicado visto que o paciente não se achava preso

              562 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, Eduardo Joaquim de Lima, tenente honorário do Exército, piloto da Marinha Mercante e redator principal da Gazeta Marítima e João Baptista Loureiro, também piloto da Marinha Mercante e redator gerente do referido jornal, acham-se ameaçados de constrangimento ilegal em sua liberdade, por temerem ser presos pelo Chefe de Polícia por ordem do Ministro da Marinha. Requerem o pedido através de um preceito constitucional, o qual tem como objetivo, previnir ou evitar que a ilegalidade se realize, por se encontrarem na qualidade de redatores do citado jornal e como marítimos civis escrevendo diversos artigos e por terem feito uma conferência contra o sorteio e contra as instruções regulamentares para o sorteio dos matriculados nas Capitanias dos Portos da República, necessário ao preenchimento de cargos existentes no Corpo da Armada, sorteio que estava dependendo da aprovação de projeto do Congresso Nacional. A justiça considerou que os impetrantes não provavam de modo algum a ameaça de perigo de constrangimento ilegal em sua liberdade, julgando prejudicado o pedido e cabendo aos autores as custas