DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; DOENÇA CONTAGIOSA

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              4098 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, nacionalidade síria, 44 anos de idade, estado civil solteiro, uma vez que havia sido impedido de desembarcar e morar no Brasil, onde tem parentes há muitos anos. O seu irmão José Name Chaib, profissão comerciante, residente no país há mais de 30 anos, havia assumido a responsabilidade pelo paciente, quando foi surpreendido por uma ordem de saúde do Porto do Rio de Janeiro. O paciente era suspeito de ser portador de tracoma doença contagiosa. O juiz julgou o pedido procedente. São citados: o Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1419; e o Decreto nº 4247 de 06/01/1921. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc